Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.118/2010

REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO LOTADOS NO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3118, DE 16 DE MARÇO DE 2010

REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO LOTADOS NO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 357 , de 26 de abril de 2006, DECRETA:

Art. 1º As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Governamental, lotados no Gabinete do Vice-Governador, são as descritas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 326 , de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.

Art. 2º Na ausência de equivalência com as funções previstas do Anexo Único deste Decreto, o servidor desempenha as atribuições da função de Analista Técnico Administrativo II ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 326 , de 2 de março de 2006.

Art. 3º As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico em Gestão Governamental são aquelas previstas nos Anexos II - A a II - D da Lei Complementar nº 326 , de 2 de março de 2006.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16, de março de 2010.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES _________________________________________________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO | FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |

| DO CARGO | |

|========================================================|========================================================|

|ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO GOVERNAMENTAL|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ADMINISTRADOR |

|CLASSE IV |--------------------------------------------------------|

| |DESCRIÇÃO: desenvolve estudo, pesquisa, elaboração,|

| |implantação, acompanhamento, coordenação e controle de|

| |planos, programas e projetos relacionados com|

| |administração de pessoal, de material, financeira, de|

| |organização, de métodos e de planejamento. |

| |--------------------------------------------------------|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior em|

| |Administração, com registro no respectivo Conselho|

| |Regional. |

| |--------------------------------------------------------|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

| |--------------------------------------------------------|

| |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO|

| |II |

| |--------------------------------------------------------|

| |DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos, controle,|

| |acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação|

| |de ações, programas, planos e projetos de natureza|

| |técnica e administrativa. |

| |--------------------------------------------------------|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso Superior,|

| |licenciatura plena. |

| |--------------------------------------------------------|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

|--------------------------------------------------------|--------------------------------------------------------|

|ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL CLASSE III |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA |

| |--------------------------------------------------------|

| |DESCRIÇÃO: Conduz e conserva veículos motorizados,|

| |utilizados no transporte oficial de passageiros e|

| |cargas. |

| |--------------------------------------------------------|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino|

| |Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação|

| |compatível com a função. |

| |--------------------------------------------------------|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

| |--------------------------------------------------------|

| |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES|

| |ADMINISTRATIVAS |

| |--------------------------------------------------------|

| |DESCRIÇÃO: Organiza e executa serviços auxiliares nas|

| |áreas técnicas e administrativas. |

| |--------------------------------------------------------|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino|

| |Médio (2º grau). |

| |--------------------------------------------------------|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

|--------------------------------------------------------|--------------------------------------------------------|

| |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES |

| |ADMINISTRATIVAS |

| |--------------------------------------------------------|

| |DESCRIÇÃO: Executa atividades de apoio ao|

| |desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e|

| |administrativa, efetuando serviços de rotina. |

| |--------------------------------------------------------|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino|

| |Fundamental (1º grau). |

| |--------------------------------------------------------|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

|--------------------------------------------------------|--------------------------------------------------------|

|ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL CLASSE I |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS |

| |--------------------------------------------------------|

| |DESCRIÇÃO: Executa trabalhos de natureza operacional,|

| |abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza,|

| |copa, protocolo e vigilância. |

| |--------------------------------------------------------|

| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série do|

| |Ensino Fundamental (1º grau). |

| |--------------------------------------------------------|

| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |

|________________________________________________________|________________________________________________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 326/2006 de 02/03/2006