Decreto nº 3.146/2001
INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 1ª E 2ª AO RICMS/97.
DECRETO Nº 3146, de 8 de outubro de 2001
INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 1ª E 2ª AO RICMS/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1ª - O inciso I do art. 16 do Anexo 2, mantidas suas alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - até 30 de junho de 2002, calculado sobre o valor da operação, na comercialização de carne fresca, resfriada ou congelada de gado bovino ou bufalino pelo abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce, equivalente a (Lei nº 9.183 /93, art. 6º):"
ALTERAÇÃO 2ª - Fica revogado o inciso III do art. 61 do Anexo 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos, quanto:
I - à Alteração 1ª, desde 2 de julho de 2001;
II - à Alteração 2ª, desde 9 de agosto de 2001.
Florianópolis, 8 de outubro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001