Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.191/2010

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 2.328 NO RICMS-SC/01 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3191, DE 20 DE ABRIL DE 2010

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 2.328 NO RICMS-SC/01 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e

considerando as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e da Lei nº 13.992 , de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.328 - Fica revogado o

§ 15 do art. 10 do Anexo 3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2010.

Art. 3º Fica revogado o

§ 4º do art. 8º do Decreto nº 105 , de 14 de março de 2007.

Florianópolis, 20 de abril de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 105/2007 de 14/03/2007