Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.200/1998

Cria Delegacias de Polícia da Mulher, da Criança e do Adolescente e Delegadas de Delitos de Trânsito nos Municípios que menciona e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3.200, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998

(Revogado pelo Decreto nº 1304 /2025) Cria Delegacias de Polícia da Mulher, da Criança e do Adolescente e Delegadas de Delitos de Trânsito nos Municípios que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, combinado com os arts. 105, inciso I e parágrafo único, e 106, incisos I, II e III, todos da Constituição do Estado, e tendo em vista o art. 120 da Lei nº 9.831 , de 17 de fevereiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura organizacional da Delegacia Geral da Polícia Civil, a: I - Delegacia de Polícia da Mulher, da Criança e do Adolescente nos Municípios de Balneário Camboriú, Mafra, Curitibanos, São Joaquim, Joaçaba, Videira, São Miguel do Oeste, Porto União, São José e Campos Novos; II - Delegacia de Delitos de Trânsito nos Municípios de Florianópolis, Joinville, Blumenau, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Lages, Chapecó, Concórdia, Jaraguá do Sul, Brusque, Laguna, Araranguá, Ituporanga, São Bento do Sul, Canoinhas, Rio do Sul, Caçador, Balneário Camboriú, Mafra, Curitibanos, São Joaquim, Joaçaba, Videira, São Miguel do Oeste, Porto União, São José e Campos Novos. (Revogado pelo Decreto nº 612 /2024)

Parágrafo único. A subordinação das unidades policiais a que se refere este artigo dar-se-á à respectiva Delegacia Regional de Polícia e, em relação à Delegacia de Delitos de Trânsito de Florianópolis, ao Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 2º A circunscrição das Delegacias de Polícia criadas é a da Comarca em que tiver sede e Resolução do Delegado Geral da Polícia Civil estabelecerá a respectiva competência das unidades policiais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Florianópolis, 24 de setembro de 1998 PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA