Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.225/2001

CONVALIDA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS EFETUADOS NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2001.

DECRETO Nº 3225, de 19 de outubro de 2001

CONVALIDA O PAGAMENTO DE TRIBUTOS EFETUADOS NO DIA 11 DE OUTUBRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art 71,incisos I e III, da Constituição do Estado , e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 36, Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 7.540 , de 30 de dezembro de 1988 art. 4º, e

considerando a paralisação promovida pelos funcionários do Banco do Estado de Santa Catarina no dia 10 de outubro de 2001, e

considerando que esta paralisação impediu o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos naquela data, DECRETA:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados no dia 11 de outubro de 2001, sem os acréscimos legais, dos tributos vencidos no dia 10 de outubro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de outubro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.