Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 325/2023

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

DECRETO Nº 325, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170 , de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 132505/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

I - denegar o pedido de credenciamento da Escola Técnica J.P.J. Ltda. e a autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, nas formas concomitante, intercomplementar e subsequente, requerido pela Escola Técnica J.P.J. Ltda, localizada na Rua Cristóvão Nunes Pires, nº 101, Salas 301, 401 e 1001, Bairro Centro, Município de Florianópolis, mantida pela Escola Técnica J.P.J. Ltda, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 157, aprovado em 28/08/2023;

II - autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no SESI/SC de São Bento do Sul, Município de São Bento do Sul, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria (SESI/SC), Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 158/2023, devendo o SESI/SC requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 158, aprovado em 29/08/2023;

III - desativar compulsoriamente a Escola Marco Inicial, localizada no Município de Florianópolis, cumprindo-se o que consta no parágrafo único do art. 12 da Resolução CEE/SC nº 018/2018, com base no Parecer CEE/SC nº 159, aprovado em 29/08/2023;

IV - reconhecer o Curso de Licenciatura em História, na modalidade a distância, ofertado nos Campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 160 e na Resolução CEE/SC nº 051, aprovados em 29/08/2023; e

V - reconhecer o Curso de Bacharelado em Publicidade e Propaganda, na modalidade a distância, ofertado nos Campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 161 e na Resolução CEE/SC nº 052, aprovados em 29/08/2023.

Art. 2º

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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