Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.266/2001

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL.

DECRETO Nº 3266, de 25 de outubro de 2001

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Para auxiliar no planejamento, organização e execução de concurso público para ingresso nas carreiras da Polícia Civil do Estado, a Academia da Polícia Civil, indicando a conveniência técnica ou administrativa, poderá através da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, celebrar convênio com instituição pública estadual de ensino superior.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de outubro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.