Decreto nº 3.276/2010
Cria o Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí, e o seu respectivo Campus, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 3276, de 21 de maio de 2010
Cria o Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí, e o seu respectivo Campus, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação Superior da Foz do Itajaí, com sede administrativa em Balneário Camboriu, Campus V - UDESC Vale do Itajaí, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 2º Fica o Reitor da UDESC autorizado a expedir os atos administrativos necessários à implantação e funcionamento do Centro de que trata o presente Decreto.
Art. 3º As condições técnico-pedagógicas, administrativas, de estrutura física e financeira serão garantidas em orçamento da UDESC e/ou por doações, legados, contratos, acordos, convênios com entidades públicas ou privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações do orçamento da própria Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.