Decreto nº 3.302/2010
ALTERA O DECRETO Nº 105, DE 14 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PRÓ-EMPREGO.
DECRETO Nº 3302, DE 2 DE JUNHO DE 2010
ALTERA O DECRETO Nº 105 , DE 14 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PRÓ-EMPREGO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992 , de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 105 , 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte artigo:
"Art. 18-A. Nas operações amparadas pelo diferimento, que destinem mercadorias a contribuintes contemplados com o tratamento tributário previsto nos arts. 9º, 10, 12 e 15, I e III, não se aplica o regime de substituição tributária previsto no Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
§ 1º O estabelecimento que promover operação abrangida por diferimento com fundamento em qualquer dos dispositivos deste regulamento citados no caput, poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria do substituto, observado, no que couber, o
Capítulo V do RICMS/SC-01.
§ 2º Na hipótese do
§ 1º, caso a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária mencionada no documento fiscal.
§ 3º Quando não for possível determinar o valor da base de cálculo da substituição tributária referente à operação de que decorreu a entrada da mercadoria, será tomado o valor relativo a última aquisição da mercadoria pelo estabelecimento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2010.
Florianópolis, 2 de junho de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 105/2007 de 14/03/2007