Decreto nº 3.305/2001
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO DE AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3305, de 30 de outubro de 2001
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROJETO DE AMPARO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe conferem o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e
considerando o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei nº 8.676 , de 17 de junho de 1992, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no Programa Troca x Troca, o Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural, a ser operacionalizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, por meio do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), com o objetivo de dar suporte a financiamentos contraídos pelos produtores rurais catarinenses sob a égide do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
Art. 2º O Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural, a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, fomentará o acesso ao crédito de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf - aos produtores enquadrados no Pronaf C, conforme Resolução no 2.879 do Banco Central do Brasil, de 8 de agosto de 2001, através de integralização a Fundo Mútuo Privado criado nas instituições financeiras operadoras dessa linha de crédito.
Art. 3º Para garantir a execução eficaz do Projeto, o Estado de Santa Catarina disponibilizará, nos anos de 2001 e 2002, orçamento e recursos financeiros à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, através do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, especialmente, com até 20% do resultado da cobrança do empréstimo denominado Crédito de Emergência, cujos créditos foram transferidos ao FDR por meio dos Decretos no 243 , de 18 de maio de 1999, e no 1.184 , de 8 de maio de 2000.
Art. 4º O Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural será executado, além do previsto neste Decreto, de acordo com requisitos, critérios, formas e condições estabelecidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, depois de aprovado pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural.
Art. 5º Fica alterado o art. 56 do Decreto nº 4.162 , de 30 de dezembro de 1993, já modificado pelo Decreto nº 155 , de 24 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56...
IV - Fomento."
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4162/1993 de //