Decreto nº 3.334/2005
Institui o Programa de Educação Superior para Desenvolvimento Regional e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.334, DE 25 DE JULHO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 470 /2020) Institui o Programa de Educação Superior para Desenvolvimento Regional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação Superior para Desenvolvimento Regional, diretamente vinculado à Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia e às Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. O Programa tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento regional, e consiste num conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico das áreas de abrangência das Secretarias de Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Para implementação deste Decreto, poderá a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia celebrar convênios com as Instituições de Ensino Superior, na forma da Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes dos convênios previstos neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Compete ao Secretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia estabelecer normas complementares a este Decreto, definindo as condições para implantação, implementação, operacionalização e controle do Programa.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 25 de julho de 2005. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado