Decreto nº 3.338/2010
Aprova o Manual de Normas Técnicas Médico-Periciais - Segunda Edição.
DECRETO Nº 3.338, DE 23 DE JUNHO DE 2010
(Vide revogação dada pelo Decreto nº 2121 /2014) Aprova o Manual de Normas Técnicas Médico-Periciais - Segunda Edição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Normas Técnicas Médico-Periciais - Segunda Edição, da Diretoria de Saúde do Servidor - DSAS, da Secretaria de Estado da Administração - SEA, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º O Secretário de Estado da Administração fica autorizado a promover as alterações e baixar os atos necessários ao fiel cumprimento e aplicação do Manual de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.167 , de 30 de março de 2006. Florianópolis, 23 de junho de 2010. LEONEL ARCÂNGELO PAVAN Governador do Estado MANUAL DE NORMAS TÉCNICAS MÉDICO-PERICIAIS SEGUNDA EDIÇÃO Leonel Arcângelo Pavan Governador do Estado Paulo Eli Secretário de Estado da Administração Waldir Sovernigo Diretor Geral Paulo Roberto Coelho Pinto Diretor de Saúde do Servidor Manuela Mendonça Lisbôa Beirão Gerente de Perícia Médica