Decreto nº 3.362/2001
INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 17 A 19 AO RICMS/01.
DECRETO Nº 3362, de 8 de novembro de 2001
INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 17 A 19 AO RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 17 - O inciso I do
§ 1º do art. 60 fica acrescido da alínea "m" com a seguinte redação:
"m) nas saídas internas de couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado;"
ALTERAÇÃO 18 - A alínea "b" do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
b) o imposto correspondente à saída das mercadorias referidas no art. 60,
§ 1º, I, "g", "h", "j" e "m", seja apurado na forma prevista no "caput" do art. 53 e recolhido no prazo previsto no "caput" do art. 60;
ALTERAÇÃO 19 - O "caput" do art. 131 do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 131. As empresas credenciadas a intervir em ECF deverão providenciar seu recadastramento, até 31 de março de 2002, junto à Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionada, mediante entrega dos documentos exigidos no art. 103."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, exceto quanto às Alterações 17 e 18 que produzem efeitos a partir de 1º de dezembro de 2001.
Florianópolis, 8 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001