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Decreto nº 3.380/2010

REGULAMENTA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE CONSULTOR E FIXA CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HONORÁRIOS DE HORA-CONSULTORIA E DE OUTROS SERVIÇOS EM ATUAÇÃO NA FUNDAÇÃO DE AMPARO À ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - ENA BRASIL.

DECRETO Nº 3380, DE 14 DE JULHO DE 2010

REGULAMENTA O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE CONSULTOR E FIXA CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE HONORÁRIOS DE HORA-CONSULTORIA E DE OUTROS SERVIÇOS EM ATUAÇÃO NA FUNDAÇÃO DE AMPARO À ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO - ENA BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que estabelece a Lei Complementar nº 446 , de 24 de junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º As atividades de consultoria, bem como as demais atividades necessárias à implementação dos projetos e programas, necessárias à consecução dos fins da Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - ENA Brasil serão exercidas por consultor colaborador.

§ 1º Entende-se por consultor colaborador a pessoa física.

§ 2º O consultor colaborador será selecionado por meio de Processo de Credenciamento, a ser regulamentado pela Comissão de Credenciamento de Consultores na forma legal, divulgado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no site www.enabrasil.sc.gov.br.

§ 3º O consultor colaborador, servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, terá o afastamento no horário de expediente regulado pelo disposto no art. 10 do Decreto nº 3.917 , de 11 de janeiro de 2006.

Art. 2º O consultor colaborador devidamente credenciado, que atuar nos projetos da Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - ENA Brasil fará jus a honorários conforme os seguintes critérios:

I - os valores de hora-consultoria e de outros serviços necessários ao cumprimento das finalidades previstas em lei são os constantes no Anexo Único deste Decreto; e

II - para os fins deste Decreto, considera-se hora-consultoria o período de 60 (sessenta) minutos.

Art. 3º O consultor colaborador será remunerado na forma prevista neste Decreto pelo desempenho das seguintes atividades de consultoria e as modalidades a seguir:

I - serviços de consultoria in loco ou por meio de plataforma virtual disponibilizada pela Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - ENA Brasil;

II - coordenação de consultorias;

III - orientação de projetos;

IV - treinamento de servidores em consultorias específicas;

V - oficinas e workshops voltados ao escopo da consultoria; e

VI - palestra, seminário ou conferência de consultores especificado em plano de trabalho.

§ 1º As demais atividades necessárias à implementação dos programas e projetos em que a ENA Brasil seja contratada como entidade prestadora de serviços de consultoria poderão ser contratadas na forma de Membro de Projeto ou Comissão Avaliadora de Índices de Desempenho, Elaboração de Projetos, Coordenação Geral de Programas e Projetos, Coordenação de Programas Específicos.

§ 2º O valor dos honorários será fixado de acordo com a modalidade de atividade e o nível de escolaridade e experiência reconhecida do consultor colaborador.

Art. 4º O valor da hora-consultoria estabelecido na tabela do Anexo Único deste Decreto para os profissionais credenciados como consultores colaboradores, inclui o desempenho das atividades de elaboração do programa e projeto, do planejamento, de aplicação e correção de planejamento e demais atividades inerentes ao exercício da consultoria descritas no art. 3º deste Decreto.

Art. 5º Fica criada Comissão de Credenciamento de Consultor Colaborador, responsável pela avaliação dos candidatos inscritos no processo de credenciamento, diretamente subordinada ao Presidente da ENA Brasil, composta pelos 7 (sete) seguintes membros:

I - 5 (cinco) representantes da ENA Brasil, sendo 3 (três) pertencentes ao corpo científico e técnico, e 2 (dois) pertencentes à estrutura administrativa;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento - SPG; e

III - 1 (um) representante da Secretaria Especial de Articulação Internacional - SAI.

§ 1º A coordenação dos trabalhos da Comissão será efetuada pelo administrador geral da ENA Brasil, sob a orientação do seu Presidente.

§ 2º A participação dos membros na Comissão de Credenciamento do Consultor é de 2 (dois) anos, permitida a recondução de seus membros por períodos alternados.

§ 3º O membro da Comissão de Credenciamento do Consultor Colaborador perceberá mensalmente a gratificação prevista no art. 85, inciso II, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao vencimento da Classe I, Nível 1, Referência A, do Anexo IIII, da Lei Complementar nº 322 , de 2 de março de 2006.

§ 4º O integrante da Comissão de Credenciamento do Consultor Colaborador desempenhará as funções cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou comissionado, considerada a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas por semana, não podendo haver percepção de hora extra ou adicional noturno.

§ 5º Ao integrante da Comissão de Credenciamento do Consultor Colaborador que desempenhará as funções cumulativamente com as atribuições do cargo efetivo ou comissionado, considerada a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas por semana, não há quaisquer impedimentos de se credenciar como consultor colaborador, desde que preencha os requisitos deste Decreto, contudo estará impedido de votar em seu credenciamento.

Art. 6º Compete à Comissão de Credenciamento de Consultor Colaborador:

I - estabelecer normas e procedimentos para o processo de credenciamento de consultores colaboradores da ENA Brasil;

II - elaborar e revisar formulário de credenciamento;

III - orientar e acompanhar a aplicação do formulário de credenciamento;

IV - avaliar os processos e resultados dos processos de credenciamento, com base nos instrumentos a serem definidos em resolução a ser editada pelo Presidente da ENA Brasil;

V - fixar cronograma de trabalho para cada período de credenciamento;

VI - dar conhecimento prévio das normas, critérios e conceitos a serem utilizados nos credenciamentos por meio do site da Escola;

VII - avaliar questões que tenham comprometido ou dificultado a aplicação dos credenciamentos, sugerindo medidas corretivas; e

VIII - homologar o resultado final do processo de credenciamento, divulgando-o no site da Escola.

Art. 7º A Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - ENA Brasil poderá celebrar convênio ou contrato com universidades, fundações ou outras instituições, públicas ou privadas, credenciar fundações de apoio, para fins de consultoria, pesquisa e desenvolvimento de atividades, desde que essas não terceirizem mão-de-obra para consecução dos trabalhos de consultoria.

Art. 8º O desempenho de atividade de consultoria, remunerada nos termos do presente Decreto, não serve de base para o pagamento de gratificação pela prestação de serviço extraordinário.

Art. 9º Em caráter excepcional, não se aplicam as disposições deste Decreto quando da contratação de profissionais de notória especialização, a qual deverá ser processada com observância do inciso II do art. 25 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.

Art. 10 O pagamento da pessoa física se dará mediante apresentação de nota fiscal avulsa, cabendo à ENA Brasil a retenção e recolhimento dos tributos e encargos devidos, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 11 O pagamento da pessoa jurídica se dará mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviço, cabendo à ENA Brasil a retenção e recolhimento dos tributos e encargos devidos, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 12 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da ENA Brasil.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de julho de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TABELA DE HONORÁRIOS ENA BRASIL

CONSULTOR COLABORADOR _____________________________________________________________________

| Atividades de Consultoria| Nível de Escolaridade | Valor R$ |

| | | Hora-consultoria |

|==========================|=======================|==================|

|Presencial, Treinamento,|Doutorado | R$ 200,00|

|Oficina e Workshop |-----------------------|------------------|

| |Mestrado | R$ 180,00|

| |-----------------------|------------------|

| |Especialização | R$ 140,00|

| |-----------------------|------------------|

| |Graduação | R$ 120,00|

|--------------------------|-----------------------|------------------|

|Coordenação de Consultoria|Doutorado | R$ 250,00|

| |-----------------------|------------------|

| |Mestrado | R$ 250,00|

| |-----------------------|------------------|

| |Especialização | R$ 180,00|

|--------------------------|-----------------------|------------------|

|Orientação de Consultoria |Doutorado | R$ 150,00|

| |-----------------------|------------------|

| |Mestrado | R$ 120,00|

| |-----------------------|------------------|

| |Especialização | R$ 100,00|

|--------------------------|-----------------------|------------------|

|Palestra, Conferência ou|Doutorado | R$ 750,00|

|Seminário na Consultoria |-----------------------|------------------|

| |Mestrado | R$ 550,00|

| |-----------------------|------------------|

| |Especialização | R$ 350,00|

| |-----------------------|------------------|

| |Graduação | R$ 250,00|

|--------------------------|-----------------------|------------------|

|Outros Serviços, Concursos|Referência |Valor R$ |

|e Processos de Consultoria| | |

|--------------------------|-----------------------|------------------|

|Membro de Equipe de|Hora | R$ 150,00|

|Consultoria | | |

|--------------------------|-----------------------|------------------|

|Membro de Comissão|Hora | R$ 150,00|

|Avaliadora, Examinadora e| | |

|Julgadora | | |

|--------------------------|-----------------------|------------------|

|Elaboração de|Por Questão | R$ 550,00|

|Questionários Indicativos | | |

|--------------------------|-----------------------|------------------|

|Coordenador Geral |Evento | R$ 750,00|

|--------------------------|-----------------------|------------------|

|Coordenador de Pesquisas|Evento | R$ 550,00|

|de Campo | | |

|--------------------------|-----------------------|------------------|

|Controlador de Desempenho|Evento | R$ 550,00|

|de Consultoria | | |

|__________________________|_______________________|__________________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.