Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.383/2001

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO INCISO I DO ART. 3º DO DECRETO Nº 19, DE 27 DE JANEIRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO E EMPREGO DE SANTA CATARINA.

DECRETO Nº 3383, de 9 de novembro de 2001

DÁ NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "A" DO INCISO I DO ART. 3º DO DECRETO Nº 19 , DE 27 DE JANEIRO DE 1995, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO E EMPREGO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso I do art. 3º do Decreto no 19 , de 27 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..............

I - ...................

a) BADESC - Agência Catarinense de Fomento S/A."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 9 de novembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19/1995 de //