Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.391/2001

EXCLUI RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

DECRETO Nº 3391, de 9 de novembro de 2001

EXCLUI RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DERP nº 21869/014 DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da SC-473, compreendido entre o km 31+300 (a partir de uma sanga sem nome, situada a aproximadamente 300m antes do trevo de acesso ao Distrito Industrial de Campo Erê) e o km 34+400 (a aproximadamente 200m após a interseção com a SC-469), numa extensão de 3,1 km.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de novembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.