Decreto nº 3.391/2001
EXCLUI RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
DECRETO Nº 3391, de 9 de novembro de 2001
EXCLUI RODOVIA DO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta do processo DERP nº 21869/014 DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual o trecho da SC-473, compreendido entre o km 31+300 (a partir de uma sanga sem nome, situada a aproximadamente 300m antes do trevo de acesso ao Distrito Industrial de Campo Erê) e o km 34+400 (a aproximadamente 200m após a interseção com a SC-469), numa extensão de 3,1 km.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.