Decreto nº 3.393/2001
FIXA ÍNDICE DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
DECRETO Nº 3393, de 12 de novembro de 2001
FIXA ÍNDICE DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.859 , de 25 de julho de 2001, DECRETA:
Art. 1º O índice de reposição de perdas salariais de acordo com o estabelecido nos arts. 1o e 3o, da Lei nº 11.859 , de 25 de julho de 2001, no mês de dezembro de 2001, será de 4,5% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento) correspondendo a um índice acumulado concedido de 10,80% (dez inteiros virgula oitenta centésimos por cento) incidindo sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2001.
Parágrafo único. O percentual de reposição previsto no "caput" deste art. incide sobre a remuneração de todas as categorias de servidores públicos civis e militares ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina, excetuando-se as parcelas cujo valor seja fixado por lei ou outra norma específica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1o de Dezembro de 2001.
Florianópolis, 12 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.