Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 340/2007

Convoca a 3ª Conferência Estadual das Cidades e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 340, DE 5 DE JUNHO DE 2007

Convoca a 3ª Conferência Estadual das Cidades e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Lei nº 10.257 , de 10 de julho de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar em Florianópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento.

Art. 2º A 3ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do lema "Desenvolvimento urbano com participação popular e justiça social" e sobre o tema "Avançando na gestão democrática das cidades".

Art. 3º A 3ª Conferência Estadual das Cidades terá as seguintes finalidades:

I - propor diretrizes para a Política Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - propor a periodicidade, a convocação o e a organização das próximas conferências das cidades;

III - deliberar sobre a natureza, composição e atribuições do Conselho Estadual das Cidades;

IV - propor orientações e recomendações quanto à aplicação da Lei nº 10.257 , de 10 de julho de 2001, especialmente sobre a elaboração de planos diretores.

Art. 4º A 3ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado do Planejamento e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Diretor-Geral.

Art. 5º O Secretário de Estado do Planejamento expedirá, mediante portaria, o regimento da 3ª Conferência Estadual das Cidades e a composição da Comissão Preparatória Estadual.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 3ª a Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 6º As despesas com a realização da 3ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado do Planejamento, que poderá receber apoio.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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