Decreto nº 3.458/2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
DECRETO Nº 3458, de 23 de novembro de 2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo do Conselho Estadual de Cultura, protocolado sob nº 055/83 de 04 de maio de 1983, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, da edificação religiosa, no município de Governador Celso Ramos, constituída pela Igreja Nossa Senhora da Piedade, localizada na Praia da Armação da Piedade.
Parágrafo único. A área protegida pelo presente Decreto constitui-se do terreno que contém a edificação religiosa, o cemitério anexo, e cruzeiro.
Art. 2º Considera-se como entorno da área protegida, para efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.