Decreto nº 3.459/2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
DECRETO Nº 3459, de 23 de novembro de 2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº PFCC 629/006, em 17 de agosto de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, da edificação religiosa, no município de Itajaí, constituída pela Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento, localizada à Praça Irineu Bornhausen.
Parágrafo único. Conforme recomendado pelo Conselho Estadual de Cultura, a proteção deverá se dar de forma integral, isto é, edificação e bens integrados: pinturas murais, vitrais, altares, púlpito, pia batismal, confessionários, mobiliário, arte sacra e objetos litúrgicos.
Art. 2º Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.
Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.