Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.459/2010

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 13 DO DECRETO Nº 2.194, DE 11 DE MARÇO DE 2009, QUE INSTITUI O PONTO ELETRÔNICO, REGULAMENTA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, A COMPENSAÇÃO DE HORAS E O PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3459, DE 19 DE AGOSTO DE 2010

ALTERA REDAÇÃO DO CAPUT E ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ART. 13 DO DECRETO Nº 2.194 , DE 11 DE MARÇO DE 2009, QUE INSTITUI O PONTO ELETRÔNICO, REGULAMENTA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA, A COMPENSAÇÃO DE HORAS E O PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 13 do Decreto nº 2.194 , de 11 de março de 2009, passa vigorar com a seguinte redação e acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º:

"Art. 13 Os titulares de cada órgão e entidade da administração direta, autárquica e fundacional, que ainda utilizam o sistema manual de registro de frequência, deverão providenciar a aquisição e instalação do ponto eletrônico em suas unidades administrativas, disponibilizando aos servidores consulta às informações eletrônicas dos registros de frequência.

§ 1º A instalação do sistema de ponto eletrônico tem como prazo a finalização da implantação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH em todos os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional.

§ 2º O processo licitatório para aquisição do sistema de ponto eletrônico deverá ser ratificado pela Diretoria de Governança Eletrônica - DGOV, da Secretaria de Estado da Administração - SEA, órgão normativo para definição das políticas e padrões de tecnologia de informação nos órgãos e entidades da administração pública estadual.

§ 3º Não será permitida a comprovação de frequencia por outro meio de registro quando instalado o sistema de ponto eletrônico no órgão ou na entidade, exceto para os servidores que realizam suas atividades fora da unidade administrativa em que estejam lotados e nos casos previstos no inciso III do art. 5º deste Decreto."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2194/2009 de 11/03/2009