Decreto nº 3.460/2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
DECRETO Nº 3460, de 23 de novembro de 2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº PFCC 510/009, em 5 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de Itajaí:
I - edificações situadas na Rua Lauro Müller,17, 83 e 97;
II - edificação situada na Rua Hercílio Luz, 322;
III - edificação situada na Rua Hercílio Luz, 233, esq. Av. Marcos Konder;
IV - edificação situada na Praça Félix Busso Asseburg, denominada antigo Mercado Público;
V - edificações situadas na Rua Pedro Ferreira, 34 e 272;
VI - edificação situada na Rua Pedro Ferreira, 224, esq. Rua Samuel Heusi;
VII - edificação situada na Rua República Argentina, 400.
Art. 2º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.