Decreto nº 3.461/2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
DECRETO Nº 3461, de 23 de novembro de 2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº PFCC 627/003, em 10 de abril de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de Joinville:
I - edificação situada na Rua Abdon Batista, 89;
II - edificações situadas na Rua do Príncipe, 101/109, 249, 372, 403/405, 415, 458, 461 e 764;
III - edificação situada na Rua do Príncipe, 192, esq. Rua XV de Novembro;
IV - edificação situada na Rua do Príncipe, 434, esq. Rua Eng. Niemeyer;
V - edificações situadas na Rua do Príncipe, 501 e 600, esq. Rua das Palmeiras;
VI - edificação situada na Rua do Príncipe, 623, esq. Rua Marinho Lobo,
VII - edificação situada na Rua Jerônimo Coelho, 233;
VIII - edificação situada na Rua Jerônimo Coelho, 345, esq. Rua do Príncipe;
IX - edificação situada na Av. Getúlio Vargas, 871;
X - edificação situada na Rua Dr. João Colin, 349,esq. Rua dos Ginásticos;
XI - edificação situada na Rua Dr. João Colin, 376,esq. Rua A. Doehler;
XII - edificação situada na Rua Dr. João Colin, 404;
XIII - edificações situadas na Rua Luiz Niemayer, 54 e 255;
XIV - edificação situada na Rua Nove de Março, 292, esq. Rua do Príncipe;
XV - edificação situada na Rua Nove de Março, 521, esq. Rua Coronel Eugênio Lepper;
XVI - edificação situada na Rua Nove de Março, 664, esq. Rua Dr. João Colin;
XVII - edificações situadas na Rua Princesa Izabel, 259/249 e 438;
XVIII - edificações situadas na Av. Coronel Procópio Gomes, 749 e 934;
XIX - edificação situada na Rua XV de Novembro, 538, esq. Rua Dr. João Colin;
XX - edificação situada na Rua XV de Novembro, 1.400;
XXI - edificação situada na Rua São Francisco, 110, esq. Av. Juscelino Kubitschek;
XXII - edificação situada na Rua Visconde de Taunay, 456/466;
XXIII - edificação situada na Rua Araranguá, 53;
XXIV - edificação situada na Estrada do Pico, 27;
XXV - edificação situada na Estrada do Pico, s/n, de propriedade de Hannes João Alvino Schroeder;
XXVI - edificação situada na Estrada Mildau, 90;
XXVII - edificação situada na Estrada Quiriri, s/n, de propriedade de Egon Priess;
XXVIII - edificação situada na Estrada Dona Francisca, 45.
Art. 2º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.