Decreto nº 3.464/2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
DECRETO Nº 3464, de 23 de novembro de 2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº PFCC 510/009, em 5 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de Urussanga:
I - edificações situadas na Av. Presidente Vargas, 7, 27 e 43;
II - edificação situada na Praça Anita Garibaldi, s/n, denominada Igreja Matriz;
III - edificações situadas na Praça Anita Garibaldi, 6, 14, 17, 27, 73, 100, 110, 128/132, 146, 166, 180 e 209;
IV - edificação situada na Praça Anita Garibaldi, esq. Rua Domingos da Rocha, s/n, de propriedade de Nilo Martins;
V - edificações situadas na Rua Américo Cadorin, 43, 61e 83, conjunto de três edificações na Vinícola Cadorin;
VI - edificação situada na Rodovia SC 446 - Km 11 - Rio Maior de propriedade de Rômulo Mazzucco;
VII - edificação situada na Rodovia SC 446 - Km 11 - Rio Maior de propriedade da EFASCE - Ente Friulano Assistenza Sociale Culturale Emigranti;
VIII - edificação situada na Rodovia SC 446 - Km 12 - Rio Maior de propriedade de Ivanir Cancellier;
IX - edificação situada na Rodovia SC 446 - Km 12 - Rio Maior de propriedade de Antoninho Bocardo;
X - edificação situada na Rodovia SC 446 - Rio Maior, denominada Igreja de São Gervásio e São Protásio.
Art. 2º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.