Decreto nº 3.487/2010
REGULAMENTA A LEI Nº 15.143, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANCOS, EMPRESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, PROVEDORES DE INTERNET E DE TELEVISÃO POR ASSINATURA DISPONIBILIZAREM AOS USUÁRIOS SEU ENDEREÇO COMPLETO PARA CORRESPONDÊNCIA, NOS BOLETOS MENSAIS DE COBRANÇA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3487, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010
REGULAMENTA A LEI Nº 15.143 , DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANCOS, EMPRESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, PROVEDORES DE INTERNET E DE TELEVISÃO POR ASSINATURA DISPONIBILIZAREM AOS USUÁRIOS SEU ENDEREÇO COMPLETO PARA CORRESPONDÊNCIA, NOS BOLETOS MENSAIS DE COBRANÇA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 14.890 , de 22 de outubro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam os bancos, empresas de cartão de crédito, operadoras de serviços de telefonia móvel, provedores de Internet e de televisão por assinatura, atuantes no Estado, obrigados a disponibilizar seu endereço completo nos boletos mensais de cobrança.
Art. 2º Incumbe aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, estadual ou municipais, a fiscalização do cumprimento da Lei nº 15.143 , de 20 de abril de 2010, bem como o recebimento e processamento de denúncias e reclamações pela sua inobservância.
Art. 3º O não cumprimento da Lei nº 15.143 , de 20 de abril de 2010, sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, cuja imposição observará o procedimento administrativo previsto no Decreto Federal nº 2.181 , de 20 de março de 1997, e na Portaria Estadual nº 180/1998, da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, ou na legislação municipal correspondente, sem prejuízo das demais penalidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 15143/2010 de 20/04/2010