Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.487/2010

REGULAMENTA A LEI Nº 15.143, DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANCOS, EMPRESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, PROVEDORES DE INTERNET E DE TELEVISÃO POR ASSINATURA DISPONIBILIZAREM AOS USUÁRIOS SEU ENDEREÇO COMPLETO PARA CORRESPONDÊNCIA, NOS BOLETOS MENSAIS DE COBRANÇA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3487, DE 3 DE SETEMBRO DE 2010

REGULAMENTA A LEI Nº 15.143 , DE 20 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BANCOS, EMPRESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO, OPERADORAS DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, PROVEDORES DE INTERNET E DE TELEVISÃO POR ASSINATURA DISPONIBILIZAREM AOS USUÁRIOS SEU ENDEREÇO COMPLETO PARA CORRESPONDÊNCIA, NOS BOLETOS MENSAIS DE COBRANÇA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 14.890 , de 22 de outubro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Ficam os bancos, empresas de cartão de crédito, operadoras de serviços de telefonia móvel, provedores de Internet e de televisão por assinatura, atuantes no Estado, obrigados a disponibilizar seu endereço completo nos boletos mensais de cobrança.

Art. 2º Incumbe aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, estadual ou municipais, a fiscalização do cumprimento da Lei nº 15.143 , de 20 de abril de 2010, bem como o recebimento e processamento de denúncias e reclamações pela sua inobservância.

Art. 3º O não cumprimento da Lei nº 15.143 , de 20 de abril de 2010, sujeitará o infrator às penalidades administrativas previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, cuja imposição observará o procedimento administrativo previsto no Decreto Federal nº 2.181 , de 20 de março de 1997, e na Portaria Estadual nº 180/1998, da Secretaria Executiva da Justiça e Cidadania, ou na legislação municipal correspondente, sem prejuízo das demais penalidades.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de setembro de 2010.

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 15143/2010 de 20/04/2010