Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 349/2019

Acresce os incisos XV-A e XVI-A ao art. 1º do Decreto nº 10, de 2019, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2019 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

DECRETO Nº 349, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Acresce os incisos XV-A e XVI-A ao art. 1º do Decreto nº 10 , de 2019, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2019 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 10 , de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar acrescido dos incisos XV-A e XVI-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

.... XV-A - 23 e 24 de dezembro (pontos facultativos);

XVI - 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional); e XVI-A - 26, 27, 30 e 31 de dezembro (pontos facultativos)." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10/2019 de 28/01/2019