Decreto nº 3.498/2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DO IMÓVEL.
DECRETO Nº 3498, de 26 de novembro de 2001
HOMOLOGA TOMBAMENTO DO IMÓVEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº PFCC 1275/011 em 29 de outubro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, do conjunto de edificações e jardins que as envolvem, de propriedade do BADESC - Agência Catarinense de Fomento S.A., antiga Escola de Aprendizes Artífices, sita à Rua Almirante Alvin, 491, localizada no município de Florianópolis - SC.
Art. 2º Considera-se como área de entorno do bem tombado, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 50 metros tomados a partir da face externa dos muros que limitam a propriedade.
Art. 3º O imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.