Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 350/2019

Revoga o inciso IV e o § 2º do art. 19 do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 350, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Revoga o inciso IV e o

§ 2º do art. 19 do Decreto nº 127 , de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 10515/2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 19 do Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011:

I - o inciso IV; e

II - o

§ 2º

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 127/2011 de 30/03/2011