Decreto nº 350/2019
Revoga o inciso IV e o § 2º do art. 19 do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 350, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Revoga o inciso IV e o
§ 2º do art. 19 do Decreto nº 127 , de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 10515/2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 19 do Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011:
I - o inciso IV; e
II - o
§ 2º
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 127/2011 de 30/03/2011