Decreto nº 351/2003
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 351, de 13 de junho de 2003
CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no usando da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado. DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar de 21 a 23 de setembro de 2003, em Florianópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se de 28 a 30 de setembro de 2003, em Florianópolis, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS. (Redação dada pelo Decreto nº 801 /2003)
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades".
Art. 3º A 1ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto da respectiva Secretaria.
Art. 4º O Secretário de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente expedirá, num prazo de 12 (doze) dias, mediante portaria, o regimento da 1ª Conferência Estadual das Cidades e a composição da Comissão Preparatória Estadual.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.
Art. 5º Caberá à 1ª Conferência Estadual das Cidades propor a criação do Conselho Estadual das Cidades, opinar sobre sua estrutura e composição.
Art. 6º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual das Cidades correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de junho de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado