Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.510/2005

Autoriza doação de bem móvel inservível.

DECRETO Nº 3.510, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

Autoriza doação de bem móvel inservível.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6 o, da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168 , de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 11533/052, DECRETA:

Art. 1º o Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Luis Alves, o veículo fora de estradas, marca Carterpillar, modelo 966C, tipo Carregadeira de Pneus, placa LXE-2198, ano de fabricação 1976, chassi nº 24V-1544, Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1269 , publicada no DOE de 9/8/2005.

Art. 2º o O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

Art. 3º o A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4º o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de setembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.