Decreto nº 3.515/2001
CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOAS - COMITÊ CANOAS.
DECRETO Nº 3515, de 29 de novembro de 2001.
CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOAS - COMITÊ CANOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas - Comitê Canoas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003, de 23 de junho de 1997.
Art. 2º A área de atuação do Comitê Canoas, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Canoas e seus tributários.
Art. 3º O Comitê Canoas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Canoas, assegurada a seguinte proporção:
I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:
1) 5 (cinco) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN/Regional Curitibanos;
2) 3 (três) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE/Campos Novos;
3) 5 (cinco) - Indústrias Klabin S/A;
4) 1 (um) S/A Fósforos Gaboardi;
5) 2 (dois) Trombini Embalagens Ltda;
6) 2 (dois) Associação dos Fruticultores de Fraiburgo - AFF;
7) 1 (um) Cooperativa Agropecuária do Planalto Serrano - COOPERPLAN;
8) 2 (dois) Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda;
9) 1 (um) Pomagri Frutas Ltda;
10) 1 (um) Salix Fibras Naturais Ltda;
11) 2 (dois) Campos Novos Energia S/A;
12) 2 (dois) Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC S/A Regional de Lages;
13) 2 (dois) Energética Barra Grande S/A/Anita Garibaldi;
14) 2 (dois) Associação Brasileira de Truticultores - ABRAT
15) 1 (um) Trutas do Professor Hélio Alimentos Ltda. - Entreposto de Pescado/Urubici.
II - 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:
1) 1 (um) Associação Cultural Brasil/Japão/Núcleo de Celso Ramos;
2) 1 (um) Associação Comercial e Industrial de Curitibanos - ACIC;
3) 1 (um) Associação Comercial e Industrial de Lages - ACIL;
4) 1 (um) Núcleo de Engenheiros Agrônomos de Campos Novos;
5) 1 (um) Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais do Planalto Serrano;
6) 1 (um) Federação dos Moradores do Estado de Santa Catarina - FAMESC;
7) 2 (dois) Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais - FUCAFLORA;
8) 1 (um) Fundação Escolas Unidas do Planalto Catarinense - UNIPLAC;
9) 1 (um) Lions Clube d Curitibanos;
10) 1 (um) Associação Águas Nascentes dos Protetores dos Bens e Direitos dos Valores Artístico, Estético, Turístico, Ambientais, Histórico e Paisagístico - APAN/Urubici;
11) 1 (um) Associação de Proteção Ambiental do Vale do Itajaí e Região - APAVIR;
12) 1 (um) Movimento Ambiental Regional e Coletivo da Terra - MARCOTERRA/Curitibanos;
13) 1 (um) Organização Serrana de Turismo de Lages;
14) 1 (um) Rotary Club de Lages;
15) 1 (um) Município de Abdon Batista;
16) 1 (um) Município de Anita Garibaldi;
17) 1 (um) Município de Bom Retiro;
18) 1 (um) Município de Brunópolis;
19) 1 (um) Município de Campos Novos;
20) 1 (um) Município de Celso Ramos;
21) 1 (um) Município de Correia Pinto;
22) 1 (um) Município de Curitibanos;
23) 1 (um) Município de Lages;
24) 1 (um) Município de Otacílio Costa;
25) 1 (um) Município de Ponte Alta;
26) 1 (um) Município de Ponte Alta do Norte;
27) 1 (um) Município de São Cristóvão do Sul;
28) 1 (um) Município de São José do Cerrito;
29) 1 (um) Município de Urubici;
30) 1 (um) União das Associações de Moradores de Curitibanos;
31) 1 (um) Universidade do Contestado - UNC -Campus de Curitibanos.
III - 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:
1) 5 (cinco) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM/Fundação do Meio Ambiente-FATMA;
2) 2 (dois) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;
3) 2 Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
4) 2 (dois) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
5) 2 (dois) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Companhia de Proteção de Polícia Ambiental - PMSC/CPPA;
6) 3 (três) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Canoas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 4º A Secretaria Executiva do Comitê Canoas, será exercido, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais - FUCAFLORA, 1 (um) representante da Universidade do Contestado - UNC, 1 (um) representante da União de Associações de Moradores de Curitibanos, 1 (um) representante da S/A Fósforos Gaboardi, 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Curitibanos,1 (um) representante do Município de Campos Novos, 1 (um) representante do Município de Curitibanos e 1 (um) representante do Município de Correia Pinto, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.
Art. 5º Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Canoas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748 , de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.
Art. 6º As reuniões ordinárias do Comitê Canoas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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