Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.515/2001

CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOAS - COMITÊ CANOAS.

DECRETO Nº 3515, de 29 de novembro de 2001.

CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO CANOAS - COMITÊ CANOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Canoas - Comitê Canoas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003, de 23 de junho de 1997.

Art. 2º A área de atuação do Comitê Canoas, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Canoas e seus tributários.

Art. 3º O Comitê Canoas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Canoas, assegurada a seguinte proporção:

I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

1) 5 (cinco) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN/Regional Curitibanos;

2) 3 (três) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE/Campos Novos;

3) 5 (cinco) - Indústrias Klabin S/A;

4) 1 (um) S/A Fósforos Gaboardi;

5) 2 (dois) Trombini Embalagens Ltda;

6) 2 (dois) Associação dos Fruticultores de Fraiburgo - AFF;

7) 1 (um) Cooperativa Agropecuária do Planalto Serrano - COOPERPLAN;

8) 2 (dois) Fischer Fraiburgo Agrícola Ltda;

9) 1 (um) Pomagri Frutas Ltda;

10) 1 (um) Salix Fibras Naturais Ltda;

11) 2 (dois) Campos Novos Energia S/A;

12) 2 (dois) Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC S/A Regional de Lages;

13) 2 (dois) Energética Barra Grande S/A/Anita Garibaldi;

14) 2 (dois) Associação Brasileira de Truticultores - ABRAT

15) 1 (um) Trutas do Professor Hélio Alimentos Ltda. - Entreposto de Pescado/Urubici.

II - 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

1) 1 (um) Associação Cultural Brasil/Japão/Núcleo de Celso Ramos;

2) 1 (um) Associação Comercial e Industrial de Curitibanos - ACIC;

3) 1 (um) Associação Comercial e Industrial de Lages - ACIL;

4) 1 (um) Núcleo de Engenheiros Agrônomos de Campos Novos;

5) 1 (um) Associação dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais do Planalto Serrano;

6) 1 (um) Federação dos Moradores do Estado de Santa Catarina - FAMESC;

7) 2 (dois) Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais - FUCAFLORA;

8) 1 (um) Fundação Escolas Unidas do Planalto Catarinense - UNIPLAC;

9) 1 (um) Lions Clube d Curitibanos;

10) 1 (um) Associação Águas Nascentes dos Protetores dos Bens e Direitos dos Valores Artístico, Estético, Turístico, Ambientais, Histórico e Paisagístico - APAN/Urubici;

11) 1 (um) Associação de Proteção Ambiental do Vale do Itajaí e Região - APAVIR;

12) 1 (um) Movimento Ambiental Regional e Coletivo da Terra - MARCOTERRA/Curitibanos;

13) 1 (um) Organização Serrana de Turismo de Lages;

14) 1 (um) Rotary Club de Lages;

15) 1 (um) Município de Abdon Batista;

16) 1 (um) Município de Anita Garibaldi;

17) 1 (um) Município de Bom Retiro;

18) 1 (um) Município de Brunópolis;

19) 1 (um) Município de Campos Novos;

20) 1 (um) Município de Celso Ramos;

21) 1 (um) Município de Correia Pinto;

22) 1 (um) Município de Curitibanos;

23) 1 (um) Município de Lages;

24) 1 (um) Município de Otacílio Costa;

25) 1 (um) Município de Ponte Alta;

26) 1 (um) Município de Ponte Alta do Norte;

27) 1 (um) Município de São Cristóvão do Sul;

28) 1 (um) Município de São José do Cerrito;

29) 1 (um) Município de Urubici;

30) 1 (um) União das Associações de Moradores de Curitibanos;

31) 1 (um) Universidade do Contestado - UNC -Campus de Curitibanos.

III - 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

1) 5 (cinco) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM/Fundação do Meio Ambiente-FATMA;

2) 2 (dois) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

3) 2 Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;

4) 2 (dois) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

5) 2 (dois) Polícia Militar do Estado de Santa Catarina - Companhia de Proteção de Polícia Ambiental - PMSC/CPPA;

6) 3 (três) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Canoas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

Art. 4º A Secretaria Executiva do Comitê Canoas, será exercido, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da Fundação Catarinense de Pesquisas Ambientais - FUCAFLORA, 1 (um) representante da Universidade do Contestado - UNC, 1 (um) representante da União de Associações de Moradores de Curitibanos, 1 (um) representante da S/A Fósforos Gaboardi, 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Curitibanos,1 (um) representante do Município de Campos Novos, 1 (um) representante do Município de Curitibanos e 1 (um) representante do Município de Correia Pinto, de modo a fornecer apoio ao Comitê até sua implantação definitiva.

Art. 5º Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Canoas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748 , de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

Art. 6º As reuniões ordinárias do Comitê Canoas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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