Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.526/2001

INCLUI TEMPORARIAMENTE RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

DECRETO Nº 3526, de 3 de dezembro de 2001

INCLUI TEMPORARIAMENTE RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído temporariamente no Plano Rodoviário Estadual o acesso BR-470 - Distrito Industrial de Timbó, com 4,3 km de extensão.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1o e 2o deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até data de conclusão das obras de pavimentação asfáltica pertinentes.

Florianópolis, 3 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.