Decreto nº 3.541/2001
INSTITUI O PRÊMIO "CINEMATECA CATARINENSE- FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA".
DECRETO Nº 3541, de 3 de dezembro de 2001
INSTITUI O PRÊMIO "CINEMATECA CATARINENSE- FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio " Cinemateca Catarinense/Fundação Catarinense de Cultura", a ser conferido a pessoas físicas ou jurídicas catarinenses vencedores de concurso público nas seguintes categorias:
-Categoria Longa-Metragem em 35 mm;
-Categoria Curta-Metragem em 35 mm;
-Categoria Vídeo;
-Categoria Pesquisa e Desenvolvimento de Projetos - Cinematográficos.
Art. 2º A premiação prevista no artigo anterior será realizada, anualmente, no dia 25 de novembro, em solenidade pública.
Art. 3º A regulamentação do Prêmio " Cinemateca Catarinense/Fundação Catarinense de Cultura" será coordenada pela Secretaria de Estado de Governo, com a participação da Fundação Catarinense de Cultura e da Associação Cultural Cinemateca Catarinense.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.