Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.544/2001

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 3544, de 5 de dezembro de 2001

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado que até o dia 28 de dezembro de 2001 os Dirigentes das Secretarias de Estado, dos Fundos, das Autarquias, das Fundações e das Empresas Estatais Dependentes de recursos do Tesouro do Estado recolham, à Secretaria de Estado da Fazenda, todo o numerário disponível existente naquela data.

Art. 2º Os recursos oriundos da aplicação das disposições deste Decreto serão escriturados, na Secretaria de Estado da Fazenda, na conta Depósitos de Diversas Origens.

Art. 3º Os efeitos deste Decreto abrangem os recursos das fontes 00, 06, 12 e 40.

Art. 4º Os valores recolhidos à Secretaria de Estado da Fazenda serão devolvidos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro de 2002, sendo que os dos Fundos mediante plano de aplicação na forma da regulamentação em vigor.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado da Fazenda orientar os Dirigentes dos Órgãos e Entidades previstas no art. 1º sobre a forma de operacionalizar as disposições deste Decreto, ficando o seu Secretário autorizado a expedir Instruções Complementares.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 5 de dezembro de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.