Decreto nº 3.544/2005
Autoriza doação de bem móvel inservível
DECRETO Nº 3544, DE 3 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza doação de bem móvel inservível
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168 , de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 3900/053, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Atalanta, o veículo marca GM, modelo Corsa, placa MAR-0318, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BGSE19NWVC622020, Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1243 , publicada no DOE de 25/7/2005 .
Art. 2º O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.