Decreto nº 3.545/2001
SUSPENDE OS EFEITOS DO ART. 3º DO DECRETO Nº 2.001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
DECRETO Nº 3545, de 5 de dezembro de 2001
(Revogado pelo Decreto nº 307 /2003) SUSPENDE OS EFEITOS DO ART. 3º DO DECRETO Nº 2.001 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, inciso III, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 3º, do Decreto nº 2.001 , de 29 de dezembro de 2000, para os convênios relacionados com a municipalização de atividades de defesa civil, em atendimento aos municípios impactados por eventos adversos nos meses de setembro e outubro do corrente ano que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, devidamente homologados pelo Governo Estadual e reconhecidos pelo Governo Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de dezembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado