Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.545/2001

SUSPENDE OS EFEITOS DO ART. 3º DO DECRETO Nº 2.001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 3545, de 5 de dezembro de 2001

(Revogado pelo Decreto nº 307 /2003) SUSPENDE OS EFEITOS DO ART. 3º DO DECRETO Nº 2.001 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, inciso III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 3º, do Decreto nº 2.001 , de 29 de dezembro de 2000, para os convênios relacionados com a municipalização de atividades de defesa civil, em atendimento aos municípios impactados por eventos adversos nos meses de setembro e outubro do corrente ano que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, devidamente homologados pelo Governo Estadual e reconhecidos pelo Governo Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 5 de dezembro de 2001 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado