Decreto nº 3.581/2005
Aprova a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 3581, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 4057 /2006) Aprova a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 79, do Decreto nº 14.250 , de 5 de junho de 1981, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Preços para execução dos serviços prestados pela Fundação do Meio Ambiente - FATMA, constante no anexo único deste Decreto.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 2.286 , de 3 de agosto de 1992 e nº 1.528 , de 2 de agosto de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 7 de outubro de 2005 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado
ANEXO ÚNICO TABELA DE PREÇOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA NORMAS GERAIS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS PARA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a) A determinação do preço, a quantificação do serviço e o cronograma de execução serão definidos quando da solicitação por parte do interessado; b) Não poderá haver duplicação de componentes de custo, para efeito de cobrança de um ou mais serviços, quando existirem fatores comuns na equação de preços; c) A cobrança dos serviços solicitados será realizada na hora do pedido, sendo que nenhum serviço será autorizado pelo responsável sem o comprovante do respectivo pagamento. 1. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE ANÁLISE DE LICENÇAS AMBIENTAIS Para a determinação dos preços dos pedidos de análise das Licenças Ambientais de que trata o Decreto nº 14.250 , de 5 de junho de 1981 e o Decreto Federal nº 99.274 , de 6 de junho de 1990, as atividades são enquadradas em três classes I, II e III, em função do porte e do potencial poluidor/degradador, conforme Tabela nº 01: Tabela nº 01- Enquadramentos das atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental. ________________________________________________________________________________________ | | POTENCIAL POLUIDOR/ DEGRADADOR GERAL | | |----------------+----------------+----------------| | | P | M | G | |=====================================|================|================|================| | PORTE DO | P | I | I | II | | EMPREENDIMENTO |---------------|----------------|----------------|----------------| | | M | I | II | III | | |---------------|----------------|----------------|----------------| | | G | II | III | III | |_____________________|_______________|________________|________________|________________| 1.1 - O potencial poluidor/degradador da atividade é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função dos efeitos causados sobre o solo, ar e água. O potencial poluidor/degradador geral é o maior dentre os potenciais considerados sobre cada um dos recursos ambientais analisados. 1.2 - O porte do empreendimento, também é considerado pequeno (P), médio (M) ou grande (G), em função de critérios estabelecidos na Resolução Consema nº 01/2004 que define por listagem as atividades potencialmente poluidoras. 1.3 - O potencial poluidor/degradador e o porte do empreendimento estão definidos na Resolução acima mencionada. Tabela nº 02 -Preços para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais, em reais, exceto para atividades agrícolas, pecuárias e florestais. __________________________________________________________________________________________ | LICENÇAS | CLASSE | | |--------------------------+-------------------------+-----------------------| | | I | II | III | | |-------------+------------|------------+------------|------------+----------| | | A | B | A | B | A | B | | |-------------|------------|------------|------------|------------|----------| | | P,P ou M,P | P,M | M,M ou G,P | P,G | M,G ou G,M | G,G | |=============|=============|============|============|============|============|==========| | LAP | 162,00| 242,00| 484,00| 725,00| 967,00| 1450,00| |-------------|-------------|------------|------------|------------|------------|----------| | LAI | 403,00| 604,00| 1208,00| 1812,00| 2416,00| 3624,00| |-------------|-------------|------------|------------|------------|------------|----------| | LAO | 806,00| 1209,00| 2416,00| 3624,00| 4832,00| 7248,00| |-------------|-------------|------------|------------|------------|------------|----------| | TOTAL | 1371,00| 2055,00| 4108,00| 6161,00| 8125,00| 12322,00| |_____________|_____________|____________|____________|____________|____________|__________| 1.4 - Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro. 1.5 - As licenças Ambientais de Operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA. 1.6 - A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor. 1.7 - Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade. Tabela nº 03 - Preços para Análise de Pedidos de Licenças Ambientais em reais para as atividades agrícolas, pecuárias e florestais. ________________________________________________________________________________________ | LICENÇAS | CLASSE | | |------------------------+--------------------------+------------------------| | | I | II | III | | |-----------+------------|------------+-------------|-------------+----------| | | A | B | A | B | A | B | | |-----------|------------|------------|-------------|-------------|----------| | | P,P ou M,P| P,M | M,M ou G,P | P,G | M,G ou G,M | G,G | |===========|===========|============|============|=============|=============|==========| | LAP | 160,00| 183,00| 295,00| 354,00| 590,00| 708,00| |-----------|-----------|------------|------------|-------------|-------------|----------| | LAI | 443,00| 531,00| 885,00| 1062,00| 1770,00| 2124,00| |-----------|-----------|------------|------------|-------------|-------------|----------| | LAO | 295,00| 354,00| 590,00| 708,00| 1180,00| 1416,00| |-----------|-----------|------------|------------|-------------|-------------|----------| | TOTAL | 898,00| 1068,00| 1770,00| 2124,00| 3540,00| 4248,00| |___________|___________|____________|____________|_____________|_____________|__________| 1.8 - Os valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pelo IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no início de cada exercício financeiro. Obs. Todas as Licenças ambientais de operação terão prazo de validade de 4 (quatro) anos, podendo por decisão motivada serem dilatadas, ou diminuídas, com acréscimo ou diminuição proporcional nos preços a serem cobrados pela FATMA. 1.9 - A cobrança da análise dos pedidos de Licenças Ambientais será efetuada em cada uma das fases do processo de licenciamento, conforme determina a Legislação em vigor. 1.10 - Na Tabela nº 03 acima, cada classe apresenta duas subdivisões (A e B) sendo que nestas a primeira letra indica o porte da atividade e a segunda letra estabelece o potencial poluidor. 1.11 - Nos casos de pedidos de renovação de Licenças, será cobrado o valor referente à classificação da atividade. 2. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DE PREÇOS PARA ANÁLISE DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) Quando o licenciamento se fizer mediante apresentação de Estudos de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme determina a legislação ambiental em vigor, a determinação dos preços a serem cobrados pelos serviços prestados, conforme fórmula abaixo (Tabela nº 04): Tabela nº 04 2.1 - Custo total das análises CT = TT + VT = CE = CA; onde 2.2 - Trabalho Técnico TT = T x H (R$ 45,00/hora); 2.3 - Vistoria Técnica VT = T x D (R$ 110,00/dia) + V x R (R$ 0,65/Km); 2.4 - Consultoria Externa; CE = Cc x H; 2.5 - Custo Administrativo; CA = (TT + VT + CE) x 0,10 Legenda: CT = Custo Total TT = Trabalho Técnico VT = Vistoria Técnica CE = Consultoria Externa CA = Custo Administrativo H = Número de Horas Trabalhadas D = Número de Dias Trabalhados R = Total de Km Rodados T = Número de Técnicos V = Número de Veículos Cc = Custo de Consultoria por Hora 3. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE VEGETAÇÃO - AUC (TABELA Nº 05) Tabela nº 05 Pr = R$ 100,00 + 0,03 x AMpara zona urbana Pr = R$ 80,00 - para zona rural em que AU Pr = R$ 100,00 + 3,0 x AU - para zona rural em que AU > 3,0 há Legenda: AU = área útil AM = área em m² 4. FÓRMULA PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS DE AVERBAÇÃO RESERVA LEGAL (TABELA Nº 06) Tabela nº 06 PROPRIEDADE COM ÁREA DE ATÉ 50,00 ha - Pr = R$ 40,00 PROPRIEDADE COM ÁREA ACIMA DE 50,00 h = R$ 40,00 + 10,00 x ARL Legenda: ARL = área de reserva legal em hectares 5. CERTIDÕES DIVERSAS Pr = R$ 55,00 6. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS ORIUNDOS DE OUTROS ESTADOS 6.1 - Resíduos Classe I Pr = R$ 20,00 por tonelada 6.2 - Resíduo Classe II Pr = R$ 8,00 por tonelada 7. DECLARAÇÕES DIVERSAS Pr = R$ 55,00 8. PARECER TÉCNICO EM GERAL (Exclui-se a análise de EIA/RIMA) Pr = R$ 150,00 9. AGROTÓXICO 9.1 - Para o Licenciamento Ambiental de empresas com atividades abaixo aplica-se a Tabela de Preços nº 03: 9.1.1 - Atividade de aplicação aérea de agrotóxico 9.1.2 - Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos 9.2 - Autorizações ambientais 9.2.1 - Aplicação nas lavouras de agrotóxicos por aeronaves Pr = R$ 30,00/propriedade/ano 9.2.2 - Aplicação de agrotóxico em ambientes urbanos Pr = R$ 30,00 9.2.3 - Aplicação Agrotóxico em ambiente de armazenagem em contêiner (Expurgo) Pr = R$ 100,00 9.2.4 - Central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos Pr = R$ 30,00 9.2.5 - Atividades referente à Comercialização de agrotóxicos Pr = R$ 30,00 10. CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA O Licenciamento Ambiental da atividade acima enquadra-se na Tabela de Preços nº 02. 11 - LISTAGEM DE PREÇOS A SER COBRADO PELA FATMA PARA A ATIVIDADES DA SUINOCULTURA 01.54.00 - Granja de suínos - terminação Pr = R$ 20,00 + 0,14 x NC 01.54.01 - Unidade de Produção de Leitão - UPL Pr = R$ 20,00 + 0,22 x NM 01.54.02 - Granja de suínos - Creche Pr = R$ 20,00 + 0,06 x NC 01.54.03 -Granja de suínosCiclo Completo Pr =R$ 20,00 + 0,70 x NM Autorização ambiental para suinocultura Pr = R$ 30,00 12 - LISTAGEM DE PREÇOS PARA ATIVIDADES AGROPECUARIAS E SILVILTURAIS, EXCETO AQUELAS JÁ ENQUADRADAS NA TABELANº 03 01.12.01 -Culturas Permanentes Pomares e cultivos de Palmáceas e Musáceas Pr= R$ 20,00 + 2,5 x AU 01.35.00- Florestamento e Reflorestamento de Essências arbóreas Pr= R$ 20,00 + 2,5 x Au 01.40.00- ProjetoAgrícola Irrigado Pr= R$ 20,00 + 2,5 x AU 01.51.00- Criação de Animais Confinados de Grande Porte (bovinos, eqüinos, etc.) Pr= R$ 20,00 + 0,20 x NC 01.52.00- Criação de Animais Confinados de Médio Porte (suínos, ovinos, caprinos, etc.) Pr = R$ 20,00 + 0,20 x NC 01.70.00- Criação de Animais Confinados de Pequeno Porte (avicultura, cunicultura) Pr= R$ 20,00 + 0,001 x NC 01.70.01- Depósito de Cama de Aviário e/ou Dejetos Orgânicos Pr = R$ 30,00 + 20 x AU 01.80.00- Incubatório de Aves Pr = R$ 30,00 + 50 x AU 03.31.00- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Açudes (SISTEMA I) Pr = R$ 20,00 + 5,0x AU 03.31.01- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Policultivo em Viveiros (SISTEMA II) Pr = R$ 20,00 + 5,0 x AU 03.31.02- Unidades de Produção de Peixes em Sistema de Monocultivo em Águas Mornas (SISTEMA III) Pr = R$ 20,00 + 10 x AU 03.31.03- Unidades de Piscicultura em Monocultivo de Águas Frias (SISTEMA IV) Pr = R$ 20,00 + 300 x AU 03.31.05- Unidades de Produção de Alevinos (SISTEMA VI) Pr= R$ 20,00 + 10 x AU 03.32.00- Carcinucultura - Produção de Camarão Pr = R$ 20,00+10 x AU 03.33.00- Malacocultura - Produção de Moluscos Pr= R$ 20,00+5,0 x AU Legenda: Pr - Preço Básico da Licença AU - Área Útil em Hectare AM - Área em m² NC - Nºde Cabeças NM - Nºde Matrizes LAP - Licença Ambiental Prévia LAI - Licença Ambiental de Instalação LAO - Licença Ambiental de Operação AuA - Autorização Ambiental AuC - Autorização de Corte de Vegetação 13. TESTE DE ÍNDICE DE FUMAÇA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES Tabela de Preços nº 07 para Teste de Índice de Fumaça em Veículos Automotores TF = R$ 10,00 x V + 0,20 x R 14. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS LABORATORIAIS Tabela nº 08 -Preços dos Serviços Laboratoriais _________________________________________________________________________ | PARÂMETROS | ÁGUA (R$ ) | EFLUENTES (R$ ) | |=======================================|=============|===================| | Alcalinidade total (metirolange) | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Alcalinidade fenolftaleína | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Acidez | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Arcenio (AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Alcalinidade de Bicarbonatos | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Aspecto "in natura" | 7,50| - | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Alcalinidade de carbonatos | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Alcalinidade de Hidróxicos | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Bário(AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Bióxido de carbono (calculado) | 6,40| 6,60| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Bióxido de carbono (titulado) | 6,40| 6,60| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Boro | 20,00| | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cádmio (AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cálcio (AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cal | 18,78| - | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cal, determinação do teor de hidróxido| 15,84| - | | de cálcio solúvel em água | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Carbonatos * | - | - | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Carbomatos | 184,80| | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Chumbo (AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cromatografia gasosa: pesticidas | - | - | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Clorados e fosforados (animais) | 189,15| 200,70| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Clorofila | 100,00| 110,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Coloforme fecal | 33,00| | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cobalto | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cobre | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cianetos | 40,00| 44,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cloretos | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cloro residual | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Condutividade | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Condutância específica | 19,90| 20,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cor aparente | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cor real | 19,90| 20,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cromo (AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cromo hexavalente | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cromo total | 99,18| 99,18| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Cromo Trivalante | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | DBO5 | 40,00| 44,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | DQO | 40,00| 44,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Determinação do teor de cloro ativo em| 55,80| - | | hipocloritos | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Determinação de NMP, coliforme total, | - | - | |caldo lactoso duplo e verde brilhante *| | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Determinação de NMP, coliforme total e| - | - | | fecal, caldo lactoso duplo, verde | | | | brilhante E,C, médium * | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Dureza Total | 12,00| 13,20| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Determinação de Coliformes totais e | 80,00| 88,00| | fecais | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Ecotóxicologicas | 97,00| | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Ecotóxicologicas Toxidade para Daphnia| 600,00| | | por amostra | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Ecotóxicologicas Toxidade | 700,00| | | paraFotobactérias por amostra | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Ecotóxicologicas Toxidade para Peixes | 600,00| | | por amostra | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Ecotóxicologicas Toxidade para Algas | 1,700,00| | | por amostra | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Exames bacteriológicos através da | - | - | | membrana filtrante * | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Fenóis | 40,00| 44,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Ferro (AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Ferro Total | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Fitoplancton | 100,00| 110,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Fluoreto | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Fluoretos sem destilação | 19,90| 19,90| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Fluoretos com destilação | 92,30| 98,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Fosfatos hidrolizáveis | 16,50| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Fosfatos totais | 62,40| 62,40| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Fósforo Total | 40,00| 44,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Manganês(AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Magnésio(AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Mercúrio (AA) | 55,00| 60,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Níquel (AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Ntratos | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Nitritos | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Nitrogênio amoniacal | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Nitrogênio kjedahl | 40,00| 44,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Nitrogênio Orgânico | 40,00| 44,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Odor a frio | 18,50| - | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Odor a quente | 15,75| - | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Óleos e graxas | 35,00| 38,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Oxigênio consumido em meio ácido | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Oxigênio dissolvido | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Organo clorados | 185,30| | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Organo fosforados | 185,30| | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | PH | 10,00| 11,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Potássio (AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Prata (AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Resíduos de Pesticidas Organoclorados | 300,00| 330,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| |Resíduos de Pesticidas Organofosforados| 300,00| 330,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Selênio (AA) | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sílica | 12,90| 15,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sódio | 45,00| 49,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos totais a 105ºC | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos totais fixos a 550ºC | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos totais voláteis | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólido total a 105ºC | 18,10| 18,10| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos suspensão Fixos | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos totais dissolvidos a 105ºC | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos suspensão total | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos em suspensão volátil a 550ºC | 19,90| 19,90| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos dissolvidos fixos 550ºC | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos suspensão voláteis | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos dissolvidos voláteis | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos sedimentáveis | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sólidos flutuantes ou flotáveis | 8,50| 8,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sulfato | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sulfato de alumínio * | - | - | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sulfato de alumínio (insolúveis Fé2O3,| - | - | | Al2O3*) | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Sulfatos totais | 15,00| 16,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Surfactantes | 25,00| 27,50| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Temperatura da água | 10,00| 11,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Temperatura do ar | 10,00| 11,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Toxidade aguda para bactéria | 310,00| 341,00| | Luminescente vibrio fischeri | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Toxidade aguda para microcrustáceo | 220,00| 242,00| | Daphnia magna | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| |Toxicidade aguda para peixe Danio rerio| 230,00| 253,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Toxicidade para alga Scenedesmus | 400,00| 440,00| | subspicatus | | | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Teste de floculação * | - | - | |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Transparência | 10,00| 11,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Turbidez | 10,00| 11,00| |---------------------------------------|-------------|-------------------| | Zinco (AA) | 45,00| 49,50| |_______________________________________|_____________|___________________| * Itens não cotados, dependem de composições a serem calculadas 15. NORMAS PARA DETERMINAÇÃO DOS PREÇOS DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM GERAL Para determinação dos preços de serviços técnicos em geral, serão considerados os valores obtidos a partir da aplicação das seguintes fórmulas: 4.1 - Coleta de Amostras a) Na sede do laboratório PA = R$ 40,00 * H + Ct + L + 0,80* R b) Fora da sede do laboratório PA = R$ 320,00* D + Ct + L + 0,80* R 4.2 - Medição de Vazão a) Na sede do laboratório MV = R$ 40,00 * H + 0,80 * R b) Fora da sede do laboratório MV = R$ 320,00* D + 0,80* R 4.3 - Teste de Percolação a) Na sede do laboratório TP = R$ 40,00 * H + R$ 25,00 * S + 0,80 * R b) Fora da sede do laboratório TP = R$ 320,00 * D + R$ 25,00 * S + 0,80 * R 4.4 - Elaboração de Mapas Municipais ou Mapas de Áreas Geográficas a) Com planimetria, em papel vegetal Pr = R$ 560,00 b) Com planimetria e altimetria, em papel vegetal P = R$ 1.700,00 4.5 - Levantamento Cadastral de Áreas Urbanas e Rurais a) De 1 ha à 10 ha LC = R$ 500,00 * ha + 0,80 * R b) De 11 ha à 50 ha LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R c) De 51 ha à 100 ha LC = R$ 800,00 * ha + 0,80 * R d) Acima de 100 ha LC = R$ 670,00* ha + 0,80* R Legenda: PT = Parecer Técnico PA = Preço de Coleta de Amostra L = Somatório dos Preços das análises Laboratoriais H = Número de Horas Trabalhadas Ct = Custo do Transporte das Amostras D = Número de Dias Trabalhados R = Total de Km Rodados MV = Medição de Vazão TF = Teste do Índice de Fumaça V = Número de Veículos TP = Teste de Percolação S = Número de Grupos de até 0,40 Furos P = Preço de Elaboração de Mapas Municipais ou Área Geográficas LC = Levantamento Cadastral Há = Número de Hectares LP = Levantamento Planimétrico ou Planialtimétrico CD = Certidões Diversas RC = Registros Cadastrais TQ = Preço do Acompanhamento do Transporte de Substância Químicas Pr =Preço