Decreto nº 3.588/1998
Homologa tombamento de imóveis.
DECRETO Nº 3.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998.
Homologa tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos da Fundação Catarinense de Cultura protocolados sob o PFCC nº s 692/980 e 648/98l, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4ºda Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis descritos abaixo, localizados no município de Porto União:
I - Edificação situada à rua XV de Novembro, nº 435, esquina com a rua Coronel Belarmino;
II - Edificação situada à Praça Hercílio Luz, denominada Estação da Rede Ferroviária Federal.
Art. 2º Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do imóvel.
Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.