Decreto nº 359/2011
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
DECRETO Nº 359, de 6 de julho de 2011
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o constante nos Processos SDR05 2185/2011, SDR12 1071/2011 e SES 50696/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA autorizada a doar aos seguintes Municípios:
I - Abelardo Luz, o veículo marca VW, modelo Kombi, placas LZX-3185, ano de fabricação 1992, Chassi no 9BWZZZ23ZNP005698, pertencente à frota da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR, de Xanxerê, e transferido à Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3061/2011;
II - Agronômica, o veículo marca M. Benz, modelo LK 1313, placas LWS-0451, ano de fabricação 1984, Chassi nº 34502112667035, e o veículo marca GM, modelo D40, placas LWS-5388, ano de fabricação 1989, Chassi no 9BG443NNKKC024521, pertencentes à frota da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR, de Rio do Sul, e transferidos à Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3075/2011, e
III - Pinheiro Preto, o veículo marca GM, modelo Celta, placas MBO-7053, ano de fabricação 2002, Chassi no 9BGRD08Z02G155480, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido à Secretaria de Estado da Administração/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada no 3076/2011.
Art. 2º Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.