Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 360/2019

Concede a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa.

DECRETO Nº 360, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Concede a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892 , de 17 de outubro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCC 3574/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa a:

I - Acyr Osmar de Oliveira - Cultura Popular;

II - Darling Quadros - Dança;

III - Lélia Pereira Nunes - Patrimônio Cultural/Letras;

IV - Malinverni Filho ( in memoriam ) - Artes;

V - Marcondes Marquetti - Patrimônio Cultural;

VI - Nedi Terezinha Locatelli - Patrimônio Cultural;

VII - Suzane Albers Araújo - Patrimônio Cultural; e

VIII - Teatro Biriba (pessoa jurídica) - Cultura Popular/Circo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.