Decreto nº 360/2019
Concede a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa.
DECRETO Nº 360, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Concede a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.892 , de 17 de outubro de 1994, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº FCC 3574/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Cruz e Sousa a:
I - Acyr Osmar de Oliveira - Cultura Popular;
II - Darling Quadros - Dança;
III - Lélia Pereira Nunes - Patrimônio Cultural/Letras;
IV - Malinverni Filho ( in memoriam ) - Artes;
V - Marcondes Marquetti - Patrimônio Cultural;
VI - Nedi Terezinha Locatelli - Patrimônio Cultural;
VII - Suzane Albers Araújo - Patrimônio Cultural; e
VIII - Teatro Biriba (pessoa jurídica) - Cultura Popular/Circo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.