Decreto nº 3.620/2001
CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ - COMITÊ ARARANGUÁ.
DECRETO Nº 3620, de 11 de dezembro de 2001
CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARARANGUÁ - COMITÊ ARARANGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá - Comitê Araranguá, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003 de 23 de junho de 1997.
Art. 2º A área de atuação do Comitê Araranguá, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Araranguá e seus tributários.
Art. 3º O Comitê Araranguá será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Araranguá, assegurada a seguinte proporção:
I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:
a) 1 (um) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN / Regional Criciúma;
b) 1 (um) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE / Araranguá;
c) 1 (um) Associação dos Aquicultores e Piscicultores de Turvo e Região - AAQUATUR;
d) 1 (um) Associação Empresarial do Vale do Araranguá - ACIVA;
e) 1 (um) Associação Comercial e Industrial de Criciúma - ACIC;
f) 1 (um) Associação de Drenagem e Irrigação Santo Izidoro / ADISI/Nova Veneza;
g) 1 (um) Cooperativa de Produção Agropecuária / COPERSULCA/Turvo;
h) 1 (um) Sindicato das Indústrias de Extração de Carvão do Estado de SC - SIECESC/Criciúma;
i) 1 (um) Sindicato das Indústrias Cerâmicas - SINDICERAM/Criciúma;
j) 1 (um) Sindicato dos Distribuidores de Petróleo - SINDIPETRO/Araranguá;
l) 1 (um) Associação dos Fumicultores do Brasil - AFUBRA/Araranguá;
m) 1 (um) Sindicato dos Hotéis, Restaurantes e Similares/Criciúma;
n) 1 (um) Sindicato do Vestuário - SINDIVEST/ Criciúma;
o) 1 (um) Colônia de Pescadores CP-Z16/Araranguá;
p) 1 (um) Cooperativa Turvense de Irrigação - COTIL;
q) 1 (um) Sindicato da Indústria de Carne e Beneficiamento de Cereais de Nova Veneza;
r) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores Rurais/Meleiro;
s) 1 (um) Sindicato dos Produtores Rurais/Meleiro;
II - 40% (quarenta por cento) de representantes da Sociedade Civil:
a) 1 (um) ONG Sócios da Natureza/Araranguá;
b) 1 (um) Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC/Criciúma;
c) 1 (um) Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense - AMESC/Araranguá;
d) 1 (um) Associação dos Municípios da Região Carbonífera - AMREC/Criciúma;
e) 1 (um) Central Única dos Trabalhadores - CUT/ Regional Sul/Criciúma;
f) 1(um) Conselho Municipal de Agricultura do Município de Turvo;
g) 1 (um) Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Siderópolis;
h) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores em Extração do Carvão - STEC/Criciúma;
i) 1 (um) Coordenadoria da Defesa Civil - COMDEC/Araranguá;
j) 1 (um) Sindicato dos Trabalhadores em Educação - SINTE/Araranguá;
l) 1 (um) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - 7ª subseção/Criciúma;
m) 1 (um) Associação dos Arquitetos e Engenheiros do Extremo Sul Catarinense - AESC/Araranguá;
n) 1 (um) União das Associações de Moradores de Araranguá - UAMA;
o) 1 (um) Município de Forquilhinha;
p) 1 (um) Município de Maracajá;
q) 1 (um) Município de Araranguá;
r) 1 (um) Município de Criciúma;
s) 1 (um) Clube dos Diretores Lojistas- CDL/Araranguá.
III - 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:
a) 1 (um) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Castarina - EPAGRI/Regional Araranguá;
b) 1 (um) Fundação do Meio Ambiente - FATMA - Regional/Criciúma;
c) 1 (um) Polícia Militar - Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA/Criciúma;
d) 1 (um) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;
e) 1 (um) Departamento Nacional de Pesquisa Mineral - DNPM/Criciúma;
f) 1 (um) Departamento Estadual de Obras Hidráulicas - DEOH;
g) 1 (um) Departamento de Estradas de Rodagens - DER/Araranguá;
h) 1 (um) Secretaria de Estado da Educação - 15ª CRE/Araranguá;
i) 1 (um) Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC/Araranguá.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Araranguá será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 4º A Secretaria Executiva do Comitê Araranguá, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) representante da ONG Sócios da Natureza/Araranguá, 1 (um) representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC/Criciúma, 1 (um) representante da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN/Regional Criciúma, 1 (um) representante da Fundação do Meio Ambiente - FATMA - Regional/Criciúma, 1 (um) representante da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense - AMESC/Araranguá; 1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI/Regional Araranguá, 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM.
Art. 5º Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Araranguá, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748 , de 30 de novembro de 1994 e a Resolução nº 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.
Art. 6º As reuniões ordinárias do Comitê Araranguá deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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