Decreto nº 3.636/2001
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 68ª AO RIPVA/SC.
DECRETO Nº 3636, de 13 de dezembro de 2001
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 68ª AO RIPVA/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
considerando a necessidade de desativar o sistema para a realização da rotina de encerramento de arrecadação IPVA/DPVAT/TXLIC, relativa ao exercício de 2001, bem como da geração de arquivo, transferência e cadastro para arrecadação do exercício de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993 , de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 68ª - O
Capítulo VIII que trata das Disposições Gerais fica acrescido do art. 34 com a seguinte redação:
"Art. 34. O imposto cujo vencimento ocorrer no período compreendido entre 29 de dezembro de 2001 e 3 de janeiro de 2002, na hipótese do art. 10,
§ 1º, I, IV e V, poderá ser pago, sem acréscimos legais, até o dia 4 de janeiro de 2002."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2993/1989 de //