Decreto nº 3.644/2001
REGULAMENTA AS AÇÕES DO DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO - JUVENIL.
DECRETO Nº 3644, de 13 de dezembro de 2001
REGULAMENTA AS AÇÕES DO DIA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO - JUVENIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , e o art. 3º, da Lei 11.460 , de 28 de junho de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido para o Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência e exploração Sexual Infanto-Juvenil, a implantação das seguintes ações:
I - Desvelar a realidade, sobre a exploração sexual de crianças e adolescente;
II - Conscientizar a sociedade sobre a violência e a exploração sexual infanto-juvenil, combatendo-a através de ações junto às escolas, associações de moradores, igrejas, grupos de jovens e outras entidades;
III - Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, junto aos profissionais dos órgãos de saúde, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;
IV - Mobilizar todos os municípios no sentido de comprometer autoridades a desempenharem seus respectivos papéis;
V - Articular-se com os meios de comunicação para desenvolver campanhas de conscientização;
VI - Desencadear processo de capacitação de professores da rede de ensino da Pré-escola ao ensino médio, para detectarem casos de abusos, exploração e violência sexual, com o objetivo de encaminhar corretamente o problema, comunicando sempre o conselho tutelar;
VII - Tornar compulsória a comunicação de violência e abuso sexual por parte dos profissionais de saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.