Decreto nº 3.645/2010
REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3645, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
REGULAMENTA AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO MERCANTIL, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 331 , de 2 de março de 2006, DECRETA:
Art. 1º As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil são as descritas no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. A função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 331 , de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.
Art. 2º Ao servidor que ingressou no serviço público após a publicação da Lei Complementar nº 331 , de 2 de março de 2006, não alcançado pelo parágrafo único do artigo anterior, aplicar-se-á a função exigida no edital do concurso público.
§ 1º O servidor que ingressou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, Classe III, em que a exigência era a conclusão do ensino médio, exercerá a função de Técnico em Atividades Administrativas.
§ 2º O servidor que ingressou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, Classe IV, em que a exigência era a conclusão de curso superior em Administração, Direito, Economia ou Contabilidade, exercerá a função de Analista de Registro Mercantil
§ 3º O servidor que ingressou na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina no cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil, Classe IV, em que a exigência era a conclusão de curso superior Ciências da Computação, exercerá a função de Analista de Informática.
Art. 3º Na ausência de equivalência com as funções previstas do Anexo Único deste Decreto, o servidor desempenha as atribuições da função de Analista Técnico Administrativo ou Técnico em Atividades Administrativas, de acordo com o grau de escolaridade do cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 331 , de 2 de março de 2006.
Art. 4º As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico em Gestão de Registro Mercantil são aquelas previstas no Anexo II - A a II - D da Lei Complementar nº 331 , de 2 de março de 2006.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar da publicação da Lei Complementar nº 331 , de 2 de março de 2006.
Florianópolis, 23 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
_____________________________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES |
| DO CARGO | |
|==============================================|==============================================|
|ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA DE REGISTRO|
|MERCANTIL |MERCANTIL |
|CLASSE IV |----------------------------------------------|
| |DESCRIÇÃO: planeja, coordena e supervisiona as|
| |atividades do órgão, elabora relatórios, |
| |pareceres, orientações e auditorias nos |
| |assuntos inerentes às atribuições regimentais |
| |da JUCESC. |
| |----------------------------------------------|
| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso |
| |de Superior. |
| |----------------------------------------------|
| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
| |----------------------------------------------|
| |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMÁTICA|
| |----------------------------------------------|
| |DESCRIÇÃO: analisar, projetar e executar|
| |sistemas de processamento de dados, estudando|
| |as necessidades, possibilidades e métodos|
| |referentes aos mesmos, para assegurar a|
| |exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de|
| |informações; executar atividades de|
| |planejamento, coordenação, controle,|
| |orientação e análise das atividades da área de|
| |Processamento de Dados, bem como a definição|
| |de projetos de sistemas e tratamento de|
| |informações; emitir parecer pertinente à área|
| |de Processamento de Dados, e desenvolver|
| |atividades de ensino e pesquisa e executar|
| |outras atividades compatíveis com o cargo e|
| |sua formação. |
| |----------------------------------------------|
| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso|
| |Superior em Ciências da Computação, Sistema de|
| |Informação ou Engenharia da Computação, com|
| |registro no respectivo Conselho Regional, se|
| |houver. |
| |----------------------------------------------|
| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
| |----------------------------------------------|
| |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO|
| |ADMINISTRATIVO |
| |----------------------------------------------|
| |DESCRIÇÃO: executa pesquisas, estudos,|
| |controle, acompanhamento, avaliação,|
| |implantação e a coordenação de ações,|
| |programas, planos e projetos de natureza|
| |técnica e administrativa. |
| |----------------------------------------------|
| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso|
| |de Superior. |
| |----------------------------------------------|
| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
|----------------------------------------------|----------------------------------------------|
|ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARTÍFICE II |
|MERCANTIL |----------------------------------------------|
|CLASSE III |DESCRIÇÃO: abrange serviços especializados de|
| |natureza profissional nas áreas de manutenção,|
| |confecção, produção e operação de ferramentas|
| |e maquinário em geral. |
| |----------------------------------------------|
| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso|
| |de Ensino Médio (2º Grau). |
| |----------------------------------------------|
| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
| |----------------------------------------------|
| |DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES|
| |ADMINISTRATIVAS |
| |----------------------------------------------|
| |DESCRIÇÃO: organiza e executa serviços|
| |auxiliares nas áreas técnicas e|
| |administrativas. |
| |----------------------------------------------|
| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso|
| |de Ensino Médio (2º Grau). |
| |----------------------------------------------|
| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
|----------------------------------------------|----------------------------------------------|
|ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES |
|MERCANTIL |ADMINISTRATIVAS |
|CLASSE II |----------------------------------------------|
| |DESCRIÇÃO: executa atividades de apoio ao|
| |desenvolvimento dos trabalhos de natureza|
| |técnica e administrativa, efetuando serviços|
| |de rotina. |
| |----------------------------------------------|
| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso|
| |de Ensino Fundamental (1º Grau). |
| |----------------------------------------------|
| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
|----------------------------------------------|----------------------------------------------|
|ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO DE REGISTRO|DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS|
|MERCANTIL |GERAIS |
|CLASSE I |----------------------------------------------|
| |DESCRIÇÃO: executa trabalhos de natureza|
| |operacional, abrangendo serviços braçais, de|
| |zeladoria e limpeza, copa, protocolo e|
| |vigilância. |
| |----------------------------------------------|
| |HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão da 4ª|
| |série do Ensino Fundamental (1º Grau). |
| |----------------------------------------------|
| |JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
|______________________________________________|______________________________________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 331/2006 de 02/03/2006