Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 3.699/2005

Autoriza doação de bem móvel inservível.

DECRETO Nº 3699, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2005

Autoriza doação de bem móvel inservível.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168 , de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP nº 12417/050, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração - SEA, autorizada a doar ao Município de Xaxim, o veículo marca GMC, modelo 6150, placa MAC-8552, ano de fabricação 1997, chassi nº 9BG343NZWVC001190, Secretaria de Estado da Saúde - SES e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais, Publicações e Atos Oficiais, por meio da portaria nº 1317 , publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de agosto de 2005.

Art. 2º O donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.