Decreto nº 3.709/2010
ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 1.179, DE 19 DE MARÇO DE 2008, QUE REGULAMENTA O QUADRO DE PESSOAL, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 25 DE ABRIL DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 3709, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA O ART. 2º DO DECRETO Nº 1.179 , DE 19 DE MARÇO DE 2008, QUE REGULAMENTA O QUADRO DE PESSOAL, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 350 , DE 25 DE ABRIL DE 2006, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 350 , de 25 de abril de 2006, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.179 , de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, composto pelo cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão de Desenvolvimento Sustentável, Classes I, II, III e IV, observará o seguinte quantitativo de vagas nas funções de:
I - Classe IV:
...
g) 21 (vinte e uma) vagas - Engenheiro;
...
n) 4 (quatro) vagas - Pedagogo;
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1179/2008 de 19/03/2008