Decreto nº 374/2019
Altera o art. 15 do Decreto nº 1.484, de 2018, que fixa as diretrizes para a promoção das adaptações necessárias à adequação das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias do Estado de Santa Catarina ao disposto na Lei federal nº 13.303, de 2016, e no Decreto nº 1.007, de 2016, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 374, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera o art. 15 do Decreto nº 1.484 , de 2018, que fixa as diretrizes para a promoção das adaptações necessárias à adequação das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias do Estado de Santa Catarina ao disposto na Lei federal nº 13.303 , de 2016, e no Decreto nº 1.007 , de 2016, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 14075/2019, DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 1.484 , de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...
§ 1º A responsabilidade pelo pagamento da inscrição nos treinamentos dos administradores das empresas de grande porte será definida pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria da empresa estatal, na forma prevista no respectivo estatuto.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1484/2018 de 07/02/2018