Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 375/2019

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015.

DECRETO Nº 375, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859 , de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859 , de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 18113/2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de novembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO REDUÇÃO Metas Financeiras U.O. Prog. Subação 2016-2019 Alteração Atualizada Ato Normativo PPA 2019AP000059

45001 0610 011562 Operacionalização da educação básica - SED 885.015.331 5.300.000 879.715.331

52001 0900 006237 Administração e manutenção dos serviços 148.757.308 10.000.000 138.757.308

administrativos gerais - SEF

Total 1.033.772.639 15.300.000 1.018.472.639

SUPLEMENTAÇÃO Metas Financeiras U.O. Prog. Subação 2016-2019 Alteração Atualizada

16097 0610 014200 Gestão dos Colégios Militares do Estado 23.000.000 5.300.000 28.300.000

44022 0900 002555 Administração e manutenção dos serviços 55.443.273 10.000.000 65.443.273

administrativos gerais - CIDASC

Total 78.443.273 15.300.000 93.743.273

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

REDUÇÃO Metas Financeiras U.O. Prog. Subação 2016-2019 Alteração Atualizada

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16859/2015 de 18/12/2015