Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 377/2015

REGULAMENTA A LEI Nº 16.545, DE 2014, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A SEMANA DE COMBATE À MÁ POSTURA CORPORAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 377, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015

REGULAMENTA A LEI Nº 16.545 , DE 2014, QUE INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A SEMANA DE COMBATE À MÁ POSTURA CORPORAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado da Saúde (SES) deverá adotar ações com vistas a estimular, apoiar e orientar as Secretarias Municipais de Saúde a promover atividades educacionais sobre a Semana de Combate à Má Postura Corporal.

Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se atividades educacionais relevantes:

I - elaboração de material educativo, como cartazes, folders, filmes, entre outros, voltado ao público em geral e aos profissionais de saúde, com o intuito de promover a conscientização dos danos físicos advindos da má postura corporal em todas as faixas etárias;

II - promoção de cursos de capacitação para profissionais de saúde sobre assuntos pertinentes, a fim de evitar os efeitos nocivos do mau alinhamento vertebral; e

III - projetos e medidas que tenham por objetivo incentivar as Secretarias Municipais de Saúde a promover ações para a melhoria da qualidade de vida da população no que diz respeito à postura corporal.

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do orçamento da SES.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de setembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO PAULO KLEINUBING

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16545/2014 de 23/12/2014