Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 379/2003

ALTERA O ART. 6º, DO DECRETO NO 615, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 379, de 18 de junho de 2003

ALTERA O ART. 6º, DO DECRETO NO 615 , DE 10 DE SETEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e nos termos do Decreto no 615 , de 10 de setembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º, do Decreto no 615 , de 10 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Museu Nacional do Mar - Núcleo das Embarcações Brasileiras, será administrativo por um Conselho Gestor, composto por membros indicados pelo Diretor Geral da Fundação Catarinense de Cultura, formado por 1 (um) representante das seguintes instituições:

I - Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

II - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

III - Secretaria de Estado da Organização do Lazer - SOL;

IV - Santa Catarina Turismo - SANTUR;

V - Município de São Francisco do Sul;

VI - Administração do Porto de São Francisco do Sul - APSFS; e

VII - Associação dos Amigos do Museu Nacional do Mar - AAMNM.

§ 1º Cada uma das instituições-membro do Conselho Gestor deverá indicar representante para formar Comissão Superior de apoio ao Museu, que na condição de patronos e em conjunto com o seu Conselho, buscará a participação de entidades públicas e privadas, dentro e fora do país, para a concretização dos objetivos do Museu Nacional do Mar - Núcleo das Embarcações Brasileiras.

§ 2º Compete ao Conselho Gestor do Museu Nacional do Mar - Núcleo das Embarcações Brasileiras:

I - aprovar anualmente o seu programa de trabalho;

II - gestionar a obtenção, no âmbito de suas instituições e fora dela, de recursos e meios para sua valorização e ampliação;

III - aprovar a prestação de contas e elaborar o orçamento anual do Museu.

§ 3º O Conselho Gestor poderá aceitar a inclusão de novos representantes por sugestão de 1 (um) de seus membros, desde que aprovados por maioria absoluta dos representantes de que trata o

§ 1o deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de junho de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 615/1991 de //